Foi publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro o Decreto n° 47.594, que prorroga as medidas de restrição para conter a propagação do novo coronavírus até o dia 18 de maio. A situação de emergência no estado foi reconhecida em decreto no dia 16 de março de 2020.
Continuam suspensas as atividades de casas de show, espetáculos, boates e arenas, espaços de recreação e casas de festa infantis. Estão permitidas com restrição de capacidade os eventos de negócios, como feiras, exposições, eventos corporativos, congressos, encontros, seminários, conferências e workshops.
Também podem ocorrer com capacidade reduzida eventos sociais como casamentos, formaturas, confraternizações e coquetéis, bem como eventos em ambientes abertos como parques e praças. Estão permitidas as atividades esportivas individuais ao ar livre e as de alto rendimento sem a presença de público.
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